É possível previnir reclamações trabalhistas


Artigos Especiais Sexta, 26 de Maio de 2006


É possível prevenir ações trabalhistas, afirma especialista


O descumprimento da legislação trabalhista pode resultar em sérios transtornos para a empresa, como autuações e multas, processos judiciais, sem falar das indenizações. Em 2005, o Ministério do Trabalho e Emprego autuou 59.756 firmas, registrando um total de 107.064 infrações. No mesmo período, o Tribunal Superior do Trabalho julgou 1.905.053 ações. "Ocorre que o complexo de normas trabalhista é cheio de detalhes e dinâmico, as mudanças são constantes. Na maioria das vezes, de difícil entendimento e aplicação, o que, na prática, resulta em inaplicação ou na implementação de forma errônea com conseqüências indesejáveis", afirma Zípora do Nascimento Silva, advogada trabalhista do Polonio Advogados Associados. De acordocom a advogada, entre os principais lapsos das empresas estão: a) Terceirizações irregulares; b) Falta de fiscalização, por parte da empresa tomadora de serviços, das obrigações da empresa terceirizada; c) Gratificação ou salário disfarçado em participação nos lucros; d) Registro em carteira de valor inferior ao que o empregado efetivamente recebe; e)Pagamento de horas-extras habituais por fora e não incidência dos seus reflexos nas verbas devidas; f) Não incidência das comissões nas verbas trabalhistas; g) Contratos de trabalho desatualizados ou superficiais, não contemplandoquestões essenciais da relação de emprego; h) Descontos em folha, além dos admitidos por Lei, sem autorização escrita dos empregados; i) Empregados exercendo as mesmas funções, com diferença de tempo de função, não superior a dois anos, percebendo salários diferentes; j) Duração do trabalho diário, superior a 10 horas; k) Intervalo entre duas jornadas, menor que 11 horas; e l) Trabalho em feriados e domingos.


Segundo Zípora, é possível prevenir ações trabalhistas por meio de uma autofiscalização. "A partir de um exame da real situação da relação empresa x empregado, por meio de análise criteriosa na área de Recursos Humanos, a fim de se verificar o cumprimento da legislação, as formas de vínculos trabalhistas existentes e os procedimentos adotados, chega-se ao autoconhecimento do complexo Trabalhista", explica.


A advogada explica que a auditoria trabalhista examina as operações, os direitos e deveres dos empregados e dos empregadores, emite parecer com as irregularidades e identifica caminhos para a melhoria da situação atual. "É uma forma de prevenção e de redução de Custos e Riscos na Área Trabalhista". A revisão é realizada nos procedimentos internos, face à legislação trabalhista e previdenciária, contempla desde a admissão do empregado até o seu desligamento, passando pelos cálculos da folha de pagamento e recolhimentos do FGTS, INSS e IRRF. Engloba ainda, a correção de procedimentos vulneráveis, com direcionamento a métodos seguros e de bons resultados.


"Existem organizações, nas quais a freqüência de reclamações trabalhistas tende a zero, e quando ocorrem os reclamantes não tem sucesso na demanda. Tratam-se de empresas onde os colaboradores têm respeitados os seus direitos. Estas organizações confirmam o resultado na qualidade e na produtividade do trabalhador - o que descaracteriza o mito de que a Justiça do Trabalho protege os empregados e reforça a tese da importância de se visualizar o complexo trabalhista como um dos principais fatores de produção, diante de um mercado extremamente completivo." "Um planejamento trabalhista bem implementado, resulta em benefícios diretos e indiretos, sem contudo, constituir em aumento de custos. Da mesma forma, a correta aplicação das normas trabalhistas evita passivos ocultos em uma organização, evitando surpresas indesejáveis", conclui a advogada.


Zípora do Nascimento Silva, advogada trabalhista 


 


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Fonte: Gazeta Mer
Data : 26/05/2006

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